Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2002
Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3º, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e na Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, relativas às receitas cujas alterações na legislação pertinente foram aprovadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2002, Página 5 (Publicação Original)