Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2002

Reabre, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nº 10.290, de 25 de setembro de 2001, e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o § 2º do art. 167, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.620.000,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nº 10.290, de 25 de setembro de 2001, e 10.393, de 28 de dezembro de 2001, para atenderem à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2002, Página 1 (Publicação Original)