Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2002
Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:
I - FUNDAÇÃO VALE DO JAGUARIBE, na cidade de Aracati, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000909/01);
II - FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DO NOROESTE MINEIRO, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53000.000509/01);
III - FUNDAÇÃO VILA RICA DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53000.000702/02);
IV - FUNDAÇÃO CLARET, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.006064/00).
Parágrafo único. As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2002, Página 2 (Publicação Original)