Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2002
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Buri, Santa Helena e Sempre Viva", situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 1998, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2002, Página 4 (Publicação Original)