Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser constituída no País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira indireta no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pela Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2002, Página 2 (Publicação Original)