Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2002

Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3º, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam ajustadas as fontes de recursos "911 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "985 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, às respectivas fontes definitivas "111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "185 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/2002, Página 6 (Publicação Original)