Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2002

Cria o Grupo de Trabalho que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.

     Parágrafo único. O Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:

     I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

     II - Casa Civil da Presidência da República; e

     III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2002, Página 3 (Publicação Original)