Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2002
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Valparaiso", situado no Município de Chã Preta, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Valparaíso", com área de quatrocentos e sessenta e nove hectares, sessenta e seis ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Chã Preta, objeto da Matrícula nº 526, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114 º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2002, Página 12 (Publicação Original)