Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2002

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00, créditos extraordinários, abertos pelas Medidas Provisórias nº 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00 (doze milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e quatro reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nº 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001, convertidas, respectivamente, nas Leis nº 10.414, de 21 de março de 2002, e 10.427, de 24 de abril de 2002, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2002, Página 5 (Publicação Original)