Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2001

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.151, de 22 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Educação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Ministério da Educação, crédito especial aberto pela Lei nº 10.151, de 22 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 13/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/7/2001, Página 9 (Publicação Original)