Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 53.785.764,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 53.785.764,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 5 (Publicação Original)