Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2001
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV; e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, tetras "a", "b", "c" e "d" e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I- "Fazenda São Luis", com àrea de cento e setenta e cinco hectares, quarenta ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Traipu, objeto do Registro n° R02530, fls. 08, Livro 2D, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR22/n°54360.000968/0012);
II- "Fazenda São Sebastião e Sítio Jangada", com área de cento e noventa e três hectares e trinta ares, situado no Município de Traipu, objeto dos Registros n° R1511, fls. 187, Livro 2C e R-1-1997, fls. 107, Livro 2F, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR22/n° 54360.000969/0085);
III- "Sumaúma, Chapéu de Sol e Bom Jardim", com área de três mil, quatrocentos a trinta hectares, situado no Município de Turiaçu, objeto da Matrícula n° 2.564, fls. 110, Livro 2J, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR12/nº 54230.001818/00-48);
IV- "Fazenda Cajá", com àrea de mil duzentos e cinqüenta e três hectares, noventa e cinco ares e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Salto do Céu, Rio Branco e Lambari D'Oeste, objeto dos Registros n° R1-21.370, fls. 34, Livro 2P5; R116.567, fls. 291, Livro 2L4; R220.123, fls. 79, Livro 202; e Matrícula n° 11.230, fls. 156, Livro 2H5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR13/n°54240.000968/9919);
V- "Fazenda Três Irmãos", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Aurora do Pará, objeto do Registro nº R11.694, fls. 194, Livro 2E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ToméAçu, Estado do Pará (Processo INCRA/SR - 01/nº 54106.000819/9841);
VI- "Fazendas Canaã e Novo Mundo I", com àrea de três mil, setecentos e quarenta e oito hectares, situado nos Municípios de Aurora do Pará a Capitão Poço, objeto das Matrículas n° 10.507, fls. 164, Livro 2AK a 10.537, fls. 194, Livro 2AK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará (Processo INCRA/SRO1/nº 54104.001600/9842);
VII- "Fazenda Santa Maria", com àrea de dois mil, seiscentos e trinta e dois hectares, vinte e nove ares e dois centiares, situado no Municipio de Novo Repartimento, objeto do Registro nº R03357, fls. 181, Livro 2D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR27/n° 54600.002724/9999);
VIII- "Fazenda Boa Esperança", com àrea de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Geraldo do Araguaia, objeto do Registro n° R036.187, fls. 01, Livro 2V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR27/n° 54114.001459/9986);
IX- "Fazenda São José", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Municipio de São Geraldo do Araguaia, objeto da Matrícula nº 10.605, fls. 01, Livro 2AQ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR27/nº 54114.001458/9913);
X- "Fazenda Iolanda", com àrea de dois mil, setecentos e vinte e sete hectares, oitenta e nove ares e dez centiares, situado nos Municípios de Novo Repartimento a Itupiranga, objeto do Registro n° R3351, fls. 175, Livro 2D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucurui, Estado do Pará (Processo INCRA/SR27/nº 54600.002687/9964);
XI- "Fazenda Castanhal Piquiá", com àrea de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro n° 1.225, fls. 186, Livro 3H, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA /SR27/ nº 54600.002624/9944); e
XII- "Pau Ferro e Outros", com àrea de seis mil, quinhentos e trinta e dois hectares e cinqiienta ares, situado no Municipio de Itaíba, objeto dos Registros n° 1.044, fls. 03/12v, Livro 3D; R19, fls. 09, Livro 2A; R1513, fls. 219, Livro 2B; R3451, fls. 156, Livro 2B; R1667, Its. 76, Livro 2C; R4397, fls. 102, Livro 2B e R3506, fls. 211, Livro 2B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaíba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR03/nº 54140.001791/0001).
Art. 2º Excluemse dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as àreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 18 de abril de 2001; 180° da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2001, Página 3 (Publicação Original)