Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV; e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

    DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, tetras "a", "b", "c" e "d" e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

     I- ­ "Fazenda São Luis", com àrea de cento e setenta e cinco hectares, quarenta ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Traipu, objeto do Registro n° R­02­530, fls. 08, Livro 2­D, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR­22/n°54360.000968/00­12);

     II- ­ "Fazenda São Sebastião e Sítio Jangada", com área de cento e noventa e três hectares e trinta ares, situado no Município de Traipu, objeto dos Registros n° R­1­­511, fls. 187, Livro 2­C e R-1-1997, fls. 107, Livro 2­F, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR­22/n° 54360.000969/00­85);

      III- ­ "Sumaúma, Chapéu de Sol e Bom Jardim", com área de três mil, quatrocentos a trinta hectares, situado no Município de Turiaçu, objeto da Matrícula n° 2.564, fls. 110, Livro 2­J, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR­12/nº 54230.001818/00-48);

     IV- ­ "Fazenda Cajá", com àrea de mil duzentos e cinqüenta e três hectares, noventa e cinco ares e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Salto do Céu, Rio Branco e Lambari D'Oeste, objeto dos Registros n° R­1-21.370, fls. 34, Livro 2­P­5; R­1­16.567, fls. 291, Livro 2­L­4; R­2­20.123, fls. 79, Livro 2­0­2; e Matrícula n° 11.230, fls. 156, Livro 2­H­5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR­13/n°54240.000968/99­19);

     V- ­ "Fazenda Três Irmãos", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Aurora do Pará, objeto do Registro nº R­1­1.694, fls. 194, Livro 2­E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomé­Açu, Estado do Pará (Processo INCRA/SR - 01/nº 54106.000819/98­41);

     VI- ­ "Fazendas Canaã e Novo Mundo I", com àrea de três mil, setecentos e quarenta e oito hectares, situado nos Municípios de Aurora do Pará a Capitão Poço, objeto das Matrículas n° 10.507, fls. 164, Livro 2­AK a 10.537, fls. 194, Livro 2­AK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR­O1/nº 54104.001600/98­42);

     VII- ­ "Fazenda Santa Maria", com àrea de dois mil, seiscentos e trinta e dois hectares, vinte e nove ares e dois centiares, situado no Municipio de Novo Repartimento, objeto do Registro nº R­03­357, fls. 181, Livro 2­D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR­27/n° 54600.002724/99­99);

     VIII- ­ "Fazenda Boa Esperança", com àrea de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Geraldo do Araguaia, objeto do Registro n° R­03­6.187, fls. 01, Livro 2­V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR­27/n° 54114.001459/99­86);

     IX- ­ "Fazenda São José", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Municipio de São Geraldo do Araguaia, objeto da Matrícula nº 10.605, fls. 01, Livro 2­AQ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR­27/nº 54114.001458/99­13);

     X- ­ "Fazenda Iolanda", com àrea de dois mil, setecentos e vinte e sete hectares, oitenta e nove ares e dez centiares, situado nos Municípios de Novo Repartimento a Itupiranga, objeto do Registro n° R­3­351, fls. 175, Livro 2­D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucurui, Estado do Pará (Processo INCRA/SR­27/nº 54600.002687/99­64);

     XI- ­ "Fazenda Castanhal Piquiá", com àrea de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro n° 1.225, fls. 186, Livro 3­H, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA /SR­27/ nº 54600.002624/99­44); e

     XII- ­ "Pau Ferro e Outros", com àrea de seis mil, quinhentos e trinta e dois hectares e cinqiienta ares, situado no Municipio de Itaíba, objeto dos Registros n°­ 1.044, fls. 03/12v, Livro 3­D; R­1­9, fls. 09, Livro 2­A; R­1­513, fls. 219, Livro 2­B; R­3­451, fls. 156, Livro 2­B; R­1­667, Its. 76, Livro 2­C; R4­397, fls. 102, Livro 2­B e R­3­506, fls. 211, Livro 2­B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaíba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR­03/nº 54140.001791/00­01).

     Art. 2º  Excluem­se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as àreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 18 de abril de 2001; 180° da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2001, Página 3 (Publicação Original)