Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2001
Procede ao remanejamento de dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a Administração Direta do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Medida Provisória n° 2.140-1, de 14 de março de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas para a Administração Direta do Ministério da Educação as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, consignadas no Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), relativas à ação "Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-Educativas (Lei n° 9.533)", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/4/2001, Página 10 (Publicação Original)