Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2001

Procede ao remanejamento de dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a Administração Direta do Ministério da Educação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Medida Provisória n° 2.140-1, de 14 de março de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam remanejadas para a Administração Direta do Ministério da Educação as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, consignadas no Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), relativas à ação "Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-Educativas (Lei n° 9.533)", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/4/2001, Página 10 (Publicação Original)