Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2001

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IV - Arquivo Nacional." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/3/2001, Página 1 (Publicação Original)