Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2001
Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/03/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/3/2001, Página 1 (Publicação Original)