Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

Ajusta fonte de recurso condicionada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 3º , da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, combinado com a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica ajustada a fonte de recurso 182 -Outros Recursos Vinculados -Condicionada, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, para a fonte definitiva 166 -Outros Recursos Vinculados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/02/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/2/2001, Página 20 (Publicação Original)