Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º........................................................................ 
..................................................................................

I - ...........................................................................
a) .............................................................................
...............................................................................

6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
................................................................................
c) .................................................................................

2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
.......................................................................................

14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
............................................................................

17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
................................................................................

e) ............................................................................
..................................................................................

23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
...........................................................................

V - ...........................................................................
............................................................................
c) ...........................................................
........................................................................

9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
...........................................................................

13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
.....................................................................

VI - ....................................................................
a) ...........................................................

 1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
........................................................... ." (NR) 



     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2001, Página 28 (Publicação Original)