Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Biológica de Pedra Talhada, localizada nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "l", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Biológica de Pedra Talhada, situada nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, criada pelo Decreto nº 98.524, de 13 de dezembro de 1989.

     Art. 2º O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias, contidas na Reserva Biológica de Pedra Talhada, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

     Art. 3º Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base na declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto nº 98.524, de 13 de dezembro de 1989.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto de 11 de dezembro de 2000, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da mencionada Reserva Biológica de Pedra Talhada.

     Brasília, 5 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/3/2001, Página 5 (Publicação Original)