Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Acresce parágrafo ao art. 1º do Decreto de 20 de junho de 2001, que cria a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e Norte do Estado de Minas Gerais - CSSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 20 de junho de 2001, que cria a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais - CSSA, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ramez Tebet
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/8/2001, Página 25 (Publicação Original)