Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 2001

Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.

     Art. 2º. O Comitê será composto:

     I - pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

     II - por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a) da Justiça;
b) da Defesa;
c) da Agricultura e do Abastecimento;
d) dos Transportes;
e) da Educação;
f) da Saúde;
g) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
h) de Minas e Energia;
i) das Comunicações;
j) da Integração Nacional;

     III - por dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

     IV - por um representante da Casa Civil da Presidência da República; e

     V - por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     Art. 3º. Os membros de que tratam os incisos II a V serão designados pelo Presidente da República.

     Art. 4º. O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.

     Art. 5º. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.

     Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 08/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/6/2001, Página 12 (Publicação Original)