Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 2001
Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.
Art. 2º. O Comitê será composto:
I - pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
| a) | da Justiça; |
| b) | da Defesa; |
| c) | da Agricultura e do Abastecimento; |
| d) | dos Transportes; |
| e) | da Educação; |
| f) | da Saúde; |
| g) | do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; |
| h) | de Minas e Energia; |
| i) | das Comunicações; |
| j) | da Integração Nacional; |
III - por dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - por um representante da Casa Civil da Presidência da República; e
V - por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 3º. Os membros de que tratam os incisos II a V serão designados pelo Presidente da República.
Art. 4º. O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
Art. 5º. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/6/2001, Página 12 (Publicação Original)