Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001 - Republicação

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001

Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 3º, da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000,

D E C R E T A:

     Art. 1º Ficam ajustadas as fontes de recursos 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada e 178 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Condicionada, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, para as fontes definitivas 166 - Outros Recursos Vinculados e 179 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

(*) N. da DIJOF: Republicado por ter saído com erro demontagem no D.O. n° 58-E, de 23/03/2001, Seção 1, pág. 15.

Os Anexos I e II referentes a esta republicação encontram-se publicados no DOU Seção I, Eletrônico, de 27 de março de 2001, págs. 2 à 28


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/3/2001, Página 1 (Republicação)