Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001 - Republicação
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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2001
Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 3º, da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ajustadas as fontes de recursos 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada e 178 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Condicionada, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, para as fontes definitivas 166 - Outros Recursos Vinculados e 179 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
(*) N. da DIJOF: Republicado por ter saído com erro
demontagem no D.O. n° 58-E, de 23/03/2001, Seção 1, pág. 15.
Os Anexos I e II referentes
a esta republicação encontram-se publicados no DOU Seção I, Eletrônico, de 27 de março
de 2001, págs.
2 à 28
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/3/2001, Página 1 (Republicação)