Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001

Institui o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento de Silvio Romero e ao centenário de nascimento de Murilo Mendes, José Lins do Rego e Cecília Meireles.

     Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas no artigo anterior ficará a cargo do Ministério da Cultura.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 09/02/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/2/2001, Página 1 (Publicação Original)