Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre o Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 291.908.436,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 291.908.436,00 (duzentos e noventa e um milhões, novecentos e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas do Tesouro Nacional
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2000, Página 86 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 10613 Vol. 12 (Publicação Original)