Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2000
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para o ano 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 11, incisos I a VI, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem no ano 2000:
| 1- CORPO DA ARMADA | |
| a) Quadro de Oficiais da Armada | |
| Almirantes-de-Esquadra................................................................................................ | 05 |
| Vice-Almirantes.............................................................................................................. | 16 |
| Contra-Almirantes.......................................................................................................... | 28 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 210 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................................... | 390 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 585 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 545 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 333 |
| Segundos-Tenentes....................................................................................................... |
212 |
| b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada | |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 04 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 13 |
| Segundos-Tenentes....................................................................................................... | 28 |
| II-CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS | |
| a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais | |
| Almirantes-de-Esquadra................................................................................................. | 01 |
| Vice-Almirantes.............................................................................................................. | 02 |
| Contra-Almirantes.......................................................................................................... | 04 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 51 |
| Capitães-de-Fragata....................................................................................................... | 113 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 151 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 131 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 90 |
| Segundos-Tenentes....................................................................................................... | 54 |
| b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais | |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 20 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 13 |
| Segundos-Tenentes....................................................................................................... | 20 |
| III-CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA | |
| a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha | |
| Vice-Almirantes.............................................................................................................. | 01 |
| Contra-Almirantes.......................................................................................................... | 04 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 48 |
| Capitães-de-Fragata....................................................................................................... | 125 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 177 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 157 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 98 |
| Segundos-Tenentes....................................................................................................... | 70 |
| b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha | |
| Capitães-Tenentes........................................................................................................ | 17 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 16 |
| Segundos-Tenentes....................................................................................................... | 20 |
| IV - CORPO DE ENGENHARIA DA MARINHA | |
| Vice-Almirantes.............................................................................................................. | 01 |
| Contra-Almirantes.......................................................................................................... | 03 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 20 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................................... | 80 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 139 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 117 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 103 |
| V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | |
| a) Quadro de Médicos | |
| Vice-Almirantes.............................................................................................................. | 01 |
| Contra-Almirantes.......................................................................................................... | 04 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 36 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................................... | 98 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 125 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 120 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 99 |
| b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas | |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 07 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................................... | 45 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 82 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 85 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 45 |
| c) Quadro de Apoio à Saúde | |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 00 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................................... | 25 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 91 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 94 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 54 |
| VI- CORPO AUXILIAR DA MARINHA | |
| a) Quadro Técnico | |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 12 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................................... | 67 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 314 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 344 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 129 |
| b) Quadro de Capelães Navais | |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 00 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................................... | 04 |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................................... | 05 |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 14 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 08 |
| c) Quadro Auxiliar da Armada | |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 110 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 143 |
| Segundos-Tenentes....................................................................................................... | 73 |
| d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais | |
| Capitães-Tenentes......................................................................................................... | 48 |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................................ | 32 |
| Segundos-Tenentes....................................................................................................... | 34 |
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
| I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA | |
| a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha............................................................... | 100% |
| b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha............................................ | 0% |
| II-CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | |
| a) Quadro de Médicos.................................................................................................... | 20% |
| b) Quadro de Cirgurgões-Dentistas................................................................................ | 19% |
| c) Quadro de Apoio à Saúde.......................................................................................... | 10% |
Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2000, Página 31 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 557 Vol. 1 (Publicação Original)