Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2000

Fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1999, e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1999, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: 

      I - CORPO DA ARMADA 
     Quadro de Oficiais da Armada (CA) 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................................................1/8 
     Capitães-de-Fragata...............................................................................................................1/15 
     Capitães-Corveta....................................................................................................................1/20 
  
     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 
     Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................................................1/8 
     Capitães-de-Fragata...............................................................................................................1/15 
     Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20 
    
     III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 
     Quadro de Oficiais Intenantes da Marinha (IM) 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................................................1/8 
     Capitães-de-Fragata...............................................................................................................1/15 
     Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20 

     IV - CORPO DE ENGENHEIRO DA MARINHA (EN) 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................................................1/8
     Capitães-de-Fragata...............................................................................................................1/15
     Capitães-de-Coverta..............................................................................................................1/20 
  
     V- CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata...............................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................................................1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentista (CD)
Capitães-de-Fragata...............................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta..............................................................................................1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata...............................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................................................1/20

     VI- CORPO AUXILIAR DA MARINHA 
     Quadro Técnico (T) 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................1/8 
     Capitãe-de-Fragata................................................................................................................1/15
     Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 555 Vol. 1 (Publicação Original)