Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO PAULISTA LTDA., na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998, para a Rádio Tamandaré S/A (Processo nº 53103.000003/00);
II - RÁDIO CULTURA DE TAUBATÉ LTDA., na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, para a Fundação Dom José Antônio do Couto (Processo nº 53830.000698/00).
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8940 Vol. 11 (Publicação Original)