Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

Outorga poderes ao Ministro da Defesa para celebrar contrato com o Governo francês.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional,]

     DECRETA:

     Art. 1º São outorgados ao doutor Geraldo Magela da Cruz Quintão, Ministro de Estado da Defesa, os poderes bastantes para assinar, na condição de representante do Brasil, o contrato a ser celebrado com o Governo francês para a aquisição do Navio Aeródromo Foch.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 19 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alberto Mendes Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 39 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7148 Vol. 9 (Publicação Original)