Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carajá (Karajá) de Aruanã I, localizada no Município de Aruanã, Estado de Goiás.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Carajá (Karajá) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Carajá (Karajá) de Aruanã I, com superfície de quatorze hectares, vinte e cinco ares e sessenta e nove centiares e perímetro de dois mil, noventa e três metros e trinta e seis centímetros, situada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-4, de coordenadas geográficas 14º54'36,63"S e 51º0453,84"WGr., localizado na confluência do Córrego Xibiu com o Rio Araguaia; daí, segue-se a montante pela margem esquerda do citado córrego até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 14º54'38,48"S e 51º04''50,11"WGr., localizado na sua margem esquerda, junto a faixa de domínio da Avenida Caio Pacheco: LESTE: do marco antes descrito, segue pela faixa de domínio da Avenida Caio Pacheco, sentido centro da cidade de Aruanã, até encontrar o ponto P-2, de coordenadas geográficas 14º55'05,32"S e 51º04'50,56"WGr., localizado na intercessão da faixa de domínio da citada Avenida com o Córrego Bandeirantes; SUL: do marco antes descrito, segue a jusante pela margem esquerda do Córrego Bandeirantes, até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 14º55'04,86"S e 51º04'58,83"WGr., localizado na confluência do citado córrego com o Rio Araguaia: OESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pela margem direita do Rio Araguaia até encontrar o ponto P-4, início da presente descrição, 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-B-VI-1:100.000 - IBGE - 1980.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2000, Página 9 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7121 Vol. 9 (Publicação Original)