Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2000

Retifica o disposto no art. 1º do Decreto de 3 de novembro de 1997, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, Estado do Amapá."

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o constante do Processo nº 08620.2146/97-55, da Fundação Nacional do Índio,       

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 3 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 213 do dia 4 seguinte, Seção I, página 24897, que "homologa a demarcação administrativa da Terra indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almerim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, no Estado do Amapá", passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Apalaí, Wayána, Tiriyó e Kaxuyána, a seguir descrita:"

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.       

     Brasília, 27 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2000, Página 14 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 5674 Vol. 7 (Publicação Original)