Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2000

Dá nova redação ao inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "XIV - seis representantes da indústria farmacêutica, em seus diferentes grupos de representação." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6426 Vol. 8 (Publicação Original)