Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2000

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

     Art. 2º O Grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

      I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

      II - Ministério da Justiça:

a) Secretaria de Direito Econômico;
b) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

      III - Ministério da Fazenda;

      IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      Parágrafo único. Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 3º O Grupo terá prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de projeto de lei dispondo sobre a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de agosto de 2000; 179º Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6405 Vol. 8 (Publicação Original)