Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2000

Inclui no Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991 os Decretos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídos no Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991, que mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, os Decretos constantes do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

 

ANEXO

77.871, de 22 de junho de 1976;

77.872, de 22 de junho de 1976;

77.873, de 22 de junho de 1976;

77.874, de 22 de junho de 1976;

77.875, de 22 de junho de 1976;

77.876, de 22 de junho de 1976;

77.878, de 22 de junho de 1976;

77.891, de 23 de junho de 1976;

77.892, de 23 de junho de 1976;

77.893, de 23 de junho de 1976;

77.894, de 23 de junho de 1976;

77.895, de 23 de junho de 1976;

77.896, de 23 de junho de 1976;

77.902, de 24 de junho de 1976;

77.904, de 24 de junho de 1976;

77.905, de 24-de junho de 1976;

77.906, de 24 de junho de 1976;

77.907, de 24 de junho de 1976;

77.908, de 24 de junho de 1976;

77.909, de 24 de junho de 1976;

77.918, de 25 de junho de 1976;

77.921, de 29 de junho de 1976;

77.922, de 29 de junho de 1976;

77.923, de 29 de junho de 1976;

77.926, de 30 de junho de 1976;

77.927, de 30 de junho de 1976;

77.928, de 30 de junho de 1976;

77.929, de 30 de junho de 1976;

77.930, de 30 de junho de 1976;

77.931, de 30 de junho de 1976;

77.932, de 30 de junho de 1976;

77.933, de 30 de junho de 1976;

77.934, de 30 de junho de 1976;

77.935, de 30 de junho de 1976;

77.936, de 30 de junho de 1976;

77.950, de 30 de junho de 1976;

77.951, de 30 de junho de 1976;

77.952, de 30 de junho de 1976;

77.958, de 1° de julho de 1976;

77.959, de 1° de julho de 1976;

77.963, de 6 de julho de 1976;

77.964, de 6 de julho de 1976;

77.965, de 6 de julho de 1976;

77.966, de 6 de julho de 1976;

77.967, de 6 de julho de 1976;

77.976, de 7 de julho de 1976;

77.981, de 7 de julho de 1976;

77.982, de 7 de julho de 1976;

77.983, de 7 de julho de 1976;

77.984, de 7 de julho de 1976;

77.992, de 8 de julho de 1976;

77.993, de 8 de julho de 1976;

78.009, de 8 de julho de 1976;

78.015, de 12 de julho de 1976;

78.024, de 12 de julho de 1976;

78.028, de 12 de julho de 1976;

78.029, de 12 de julho de 1976.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4830 Vol. 6 (Publicação Original)