Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2000
Eleva a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2000, Página 43 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 3594 Vol. 5 (Publicação Original)