Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52; parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pela LatinStocks Corporation.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de fevereiro de 2000; 179º ano da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 1215 Vol. 2 (Publicação Original)