Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52; parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pela LatinStocks Corporation.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2000; 179º ano da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 1215 Vol. 2 (Publicação Original)