Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000

Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de estabelecer normas para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

     Art. 2º A Comissão será integrada por representantes:

      I - do Ministério da Saúde;

      II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

      III - da Casa Civil da Presidência da República.

      Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.

     Art. 3º Mantidas as competências dos Ministérios da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, cabe à Comissão propor normas para que:

      I - cada produto seja fiscalizado por agentes de apenas um dos Ministérios;

      II - quando for imprescindível a fiscalização por ambos os Ministérios, seja ela realizada em um único momento, por agentes dos dois Ministérios;

      III - nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, se necessário proceder a exame laboratorial de produto importado, a coleta de amostra seja realizada em um único momento.

     Art. 4º A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

     Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 1206 Vol. 2 (Publicação Original)