Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera dispositivo do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - do Ministério das Relações Exteriores:
| a) | titular: Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do Mercosul (Coordenador); |
| b) | alterno: Diretor-Geral do Departamento de Integração Latino-Americana; |
II - do Ministério da Fazenda:
| a) | titulares: Secretários de Assuntos Internacionais e da Receita Federal; |
| b) | alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro; |
III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
| a) | titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; |
| b) | alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; |
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento:
| a) | titular: Secretário de Política Agrícola; |
| b) | alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola; |
V - do Banco Central do Brasil:
| a) | titular: Diretor de Assuntos Internacionais; |
| b) | alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 1175 Vol. 2 (Publicação Original)