Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º o da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO DIFUSORA DE ITACOATIARA LTDA, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, outorgada pela Portaria MVOP nº 647, de 6 de novembro de 1958, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 53630.0021/94);
II - RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., a partir de 2 de agosto de 1994, na cidade de Humaitá, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 89.819, de 20 de junho de 1984 (Processo nº 53630.00218/94);
III - RÁDIO INDEPENDÊNCIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Santo Amaro, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda., conforme Portaria MVOP nº 734, de 26 de setembro de 1957, renovada pela Portaria nº 87, de 14 de abril de 1987, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria nº 358, de 28 de julho de 1987, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 398, de 3 de setembro de 1987, do Diretor Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações em Salvador (Processo nº 53640.000084/94);
IV - RÁDIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., a partir de 14 de março de 1995, na cidade de Cedro, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 90.954, de 14 de fevereiro de 1985 (Processo nº 53650.000802/94);
V - RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LTDA., a partir de 25 de maio de 1994, na cidade de Tauá, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 89.625, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53650.000299/94);
VI - FUNDAÇÃO CULTURAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAI, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Jatai Ltda., conforme Portaria MVOP nº 885, de 21 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984, e transferida pelo Decreto nº 97.494, de 8 de fevereiro de 1989, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 29670.000027/94);
VII - RÁDIO JORNAL DE INHUMAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, outorgada pela Portaria MVOP nº 455, de 7 de outubro de 1959, e renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984 (Processo nº 29670.000032/94);
VIII - FUNDAÇÃO CULTURAL JOÃO PAULO II, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Belo Horizonte Ltda., pela Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.560, de 23 de agosto de 1985, e transferida pelo Decreto de 3 de setembro de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50710.000013/94);
IX - SOCIEDADE RÁDIO CULTURA RIOGRANDINA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 444, de 8 de junho de 1945, e renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53790.000302/94);
X - RÁDIO FEDERAL LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 361, de 27 de maio de 1958, e renovada pelo Decreto nº 89.631, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53770.000071/94);
XI - RÁDIO CIDADE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 35.146, de 5 de março de 1954, e renovada pelo Decreto nº 92.611, de 2 de maio de 1986 (Processo nº 50830.000927/93);
XII - SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE BILAC LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Bilac, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 549, de 6 de julho de 1955, e renovada pelo Decreto nº 90.576, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 50830.000207/94);
XIII - FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Bragança, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio Educadora de Bragança Ltda., pela Portaria MVOP nº 590, de 14 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto nº 92.415, de 20 de fevereiro de 1986, e transferida pelo Decreto de 23 de janeiro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53720.000092/94);
XIV - LK RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 20 de fevereiro de 1995, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rede Almeida Pimentel de Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 90.887, de 31 de janeiro de 1985, autorizada a mudar sua denominação social para a Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., conforme Portaria nº 14, de 26 de janeiro de 1993, e transferida pelo Decreto de 21 de dezembro de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53740.000813/94);
XV - RÁDIO CIDADE PATO BRANCO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Fundação Capital do Sudoeste, conforme Portaria MINI nº 205-B, de 24 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 89.238, de 23 de dezembro de 1983, e transferida pelo Decreto nº 96.874, de 29 de setembro de 1988, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53740.000080/94);
XVI - RÁDIO UBÁ LTDA., a partir de 6 de outubro de 1995, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 822, de 29 de setembro de 1975, renovada pelo Decreto nº 91.671, de 20 de setembro de 1985 (Processo nº 53740.000526/94);
XVII - RÁDIO FLORIANO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Floriano, Estado do Piauí, outorgada pela Portaria MVOP nº 588, de 5 de outubro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 53760.000033/94).
Art. 2º Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada à RÁDIO RIO MAR LTDA., pelo Decreto nº 38.718, de 30 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 90.577, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 53630.000185/94).
Art. 3º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2000, Página 1 (Publicação Original)