Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000

Acrescenta dispositivo ao Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que Cria a Comissão de Ética Pública, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"§ 6º A comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da república, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de agosto de 200; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2000, Página 5 (Publicação Original)