Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1999, Página 8 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 9504 Vol. 12 (Publicação Original)