Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a instituição pelo Governo do Distrito Federal do "Dia do Evangélico", pela Lei nº 893, de 27 de julho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de Novembro de 1999.

     Art. 2º A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1999, Página 33 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8497 Vol. 11 (Publicação Original)