Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1999

Transfere para a Fundação Santa Terezinha a concessão outorgada à Rádio Aquidaban Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000421/97,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Aquidaban Ltda., pelo Decreto nº 96.792, de 27 de setembro de 1988, para a Fundação Santa Terezinha explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1999, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6863 Vol. 9 (Publicação Original)