Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, concernentes ao Ministério dos Transportes e à Justiça Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com o disposto no art. 60, § 2º, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Ministério dos Transportes à Justiça Federal.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, vinculados ao Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1999, Página 40 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6827 Vol. 9 (Publicação Original)