Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1999, Página 50 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6829 Vol. 9 (Publicação Original)