Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1999

Torna sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º É tornada sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, efetivada pelo Decreto de 9 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.

     Art. 2º Fica alterada para Consulado a categoria do Consulado-Geral do Brasil em Xangai.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6787 Vol. 9 (Publicação Original)