Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1999
Torna sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É tornada sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, efetivada pelo Decreto de 9 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.
Art. 2º Fica alterada para Consulado a categoria do Consulado-Geral do Brasil em Xangai.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6787 Vol. 9 (Publicação Original)