Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 19.448.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 19.448.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Fundação Nacional do Índio, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1999, Página 7 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7571 Vol. 10 (Publicação Original)