Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1999

Modifica fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, no valor de R$ 1.149.869.338,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com art. 60, § 2º da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, alterado pela Medida Provisória nº 1.838-4, de 29 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, no valor de R$1.149.869.338,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais), relativas às receitas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas após o encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1999, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 5426 Vol. 7 (Publicação Original)