Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre o processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 473, de 10 de março de 1992, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Celso Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1999, Página 88 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 4209 Vol. 6 (Publicação Original)