Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Restinga dos Paióis II", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de
interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado
"Restinga dos Paióis II", com área de cento e cinqüenta e nove hectares, oitenta
e sete ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Abelardo Luz,
objeto das Matriculas nºs 4.043 (parte), fls. 01, Livro 2-U; 4.046 (parte), fls.
01, Livro 2-U; 4.048 (parte), fls. 01, Livro 2-U; 4.049, fls.01, Livro 2-U;
4.050, fls.01, Livro 2-U; 4.051, fls. 01, Livro 2-U; 4.052, fls. 01, Livro 2-U e
Registro R-2-5.413, fls. 01, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste
Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as
benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos
que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação
do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar
nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1999, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 3139 Vol. 5 (Publicação Original)