Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 609.600,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, crédito suplementar no valor global de R$ 609.600,00 (seiscentos e nove mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1999, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6126 Vol. 8 (Publicação Original)