Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1999
Modifica fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9789, de 23 de fevereiro de 1999, no valor de R$ 7.364.200.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando no art. 6º, § 7º,inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, combinado com o seu art. 60, § 2º, alterado pela Medida Provisória nº 1.817-1, de 19 de abril de 1999;
DECRETA:
Art. 1º Ficam
modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos
constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, em favor dos Ministérios
da Saúde e da Previdência e Assistência Social, no valor de R$7.364.200.000,000
(sete bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões e duzentos mil reais),
relativas às receitas cujas alterações propostas na legislação pertinente foram
aprovadas após o encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.
Art. 2º Em decorrência do disposto no
art.1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS e do Fundo Nacional de Saúde - FNS, na forma indicada no Anexos III e IV
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de publicação.
Brasília, 4 de maio de 1999; 178ºda Independência e 111º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 3113 Vol. 5 (Publicação Original)