Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1999
Autoriza o Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de cento e oitenta e dois mil e oitocentos metros quadrados, situada naquele Município, com a descrição topográfica constante de Decreto Municipal nº 2.011/95, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no Livro 2, matrícula nº 8.995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Celso Lafer
DECRETA:
Art. 1º O Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de cento e oitenta e dois mil e oitocentos metros quadrados, situada naquele Município, com a descrição topográfica constante de Decreto Municipal nº 2.011/95, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no Livro 2, matrícula nº 8.995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 2314 Vol. 4 (Publicação Original)